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Termos e Condições

Este contrato é celebrado entre a empresa “Avelino & Egídio, Lda” (doravante designada por empresa de aluguer) e o cliente e condutor identificado no mesmo (doravante designado por cliente). Através deste contrato, a empresa de aluguer aluga o veículo automóvel (doravante designado por Veículo) ao Cliente, nos seguintes termos e condições:

1. O cliente declara expressamente que recebeu o veículo na data de início deste contrato, em bom estado de utilização e sem danos visíveis, salvo indicação em contrário neste contrato.

2. O cliente compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que foi entregue, na data acordada e no mesmo local do início do contrato, dentro do horário de funcionamento, salvo autorização expressa da empresa de aluguer, sob pena, caso contrário, de incorrer em responsabilidade civil e criminal, e o cliente perde imediatamente os direitos conferidos pela cobertura do seguro.

3. O atraso na devolução do veículo obriga o Cliente a pagar à empresa de aluguer, pelo atraso na devolução e por cada dia que durar, uma indemnização no valor correspondente à taxa mais alta cobrada pela empresa de aluguer para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo do ressarcimento de outros danos causados ao locador (tolerância de 30 minutos).

4. O veículo não pode ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:

  1. Por pessoas não identificadas e aceitas pelo locador, conforme estipulado neste contrato ou em qualquer anexo, ou em emendas que sejam parte integrante do mesmo;
  2. Por uma pessoa não qualificada com uma carta de condução válida em Portugal ou com uma carta de condução válida há menos de 1 ano;
  3. Desrespeitando as regras do Código da Estrada, nomeadamente com condução perigosa, sob a influência de álcool, sob a influência de substâncias psicotrópicas ou qualquer outra que perturbe a capacidade de condução;
  4. Em ensaios ou competições desportivas, oficiais ou não oficiais;
  5. Para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto;
  6. Para o transporte de passageiros ou mercadorias em troca de qualquer compensação ou remuneração, seja explícita ou implícita;
  7. Para o transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, a este respeito, está previsto no livrete do veículo;
  8. Para o transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou em violação das regras aduaneiras;
  9. Fora dos limites territoriais de Portugal continental, sem autorização prévia por escrito da empresa de aluguer.

5. O cliente compromete-se expressamente a:

  1. Manter o veículo devidamente fechado e trancado fora do período de utilização e não deixar objetos suscetíveis de roubo, furto ou danos no interior do mesmo;
  2. Não alterar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do veículo.

6. Não é permitida a sublocação do veículo alugado.

7. A empresa de aluguer tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir o retorno imediato do veículo em caso de violação de qualquer disposição deste contrato, sem prejuízo da indemnização a que, nos termos legais ou contratuais, a empresa de aluguer tem direito.

8. O cliente compromete-se a devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e pelo serviço de abastecimento de acordo com o preço em vigor, bem como por quaisquer despesas e reparos do veículo, caso tenha utilizado um combustível diferente do exigido para o veículo em questão.

9. O preço do aluguer, o valor do depósito e o preço da extensão serão determinados pelas tarifas em vigor a qualquer momento.

10. O Cliente será responsável e responsabilizado por:

  1. Todas as despesas incorridas durante o período de aluguer, nomeadamente combustível, estacionamento e portagens;
  2. Multas, penalizações e todas as infrações inerentes ao uso e condução do veículo, bem como as respetivas despesas legais e encargos para a identificação dos condutores e/ou processamento de casos de acordo com a legislação em vigor;
  3. Todos os custos decorrentes de reparações, bem como danos causados ao veículo pelo Cliente, devido a condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer regra do Código da Estrada, nomeadamente condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, narcóticos ou outras substâncias que afetem a condução.
  4. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, todos os custos de reparação do veículo devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se forem passíveis de ser recuperados por responsabilidade civil de terceiros;
  5. O montante devido pelo serviço de devolução do veículo fora da sede da empresa de aluguer, caso o Cliente entregue o veículo num local diferente do esperado, de acordo com a lista de preços em vigor;
  6. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, de qualquer natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao veículo, enquanto estiver na posse do mesmo, salvo se tal for culpa da empresa de aluguer;
  7. Todas as outras despesas, incluindo despesas legais, honorários advocatícios, honorários de solicitador ou qualquer outra entidade contratada pela empresa de aluguer para obter o pagamento de quaisquer montantes devidos pelo Cliente, bem como todos os custos que a empresa de aluguer possa incorrer para recuperar ou tomar posse do veículo alugado pelo Cliente.

11. Caso o Cliente pretenda prorrogar o período de aluguer, deverá contactar a empresa de aluguer para obter a prorrogação do contrato, caso contrário, o veículo será considerado utilizado contra a vontade legítima da empresa de aluguer, incorrendo o Cliente no crime de quebra de confiança.

12. No caso de o Cliente pretender antecipar o termo do contrato de aluguer, tal não o isenta da obrigação de pagar integralmente o preço acordado.

13. 13. Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde já, que a empresa de aluguer retire o uso do veículo no final do contrato ou em caso de resolução com base na violação deste contrato por parte do cliente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que lhe caiba.

14. O veículo está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo estabelecido por lei.

  1. O cliente pode contratar um seguro individual de acidentes pessoais, que cobre as lesões pessoais sofridas pelo condutor em caso de acidente, bem como assistência médica e reembolso de despesas hospitalares.
  2. O cliente também pode optar por contratar serviços adicionais que o protejam em caso de danos causados ao veículo, roubo ou furto total ou parcial do mesmo.

15. Em caso de acidente, roubo, furto ou incêndio, ainda que parcial, do veículo alugado, o cliente compromete-se a:

  1. Informar a empresa de aluguer sobre o acidente, roubo, furto ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo alugado, num prazo máximo de 8 horas a partir da ocorrência, sendo simultaneamente obrigado a comunicar às autoridades policiais o roubo ou furto do veículo, bem como o acidente em que haja lesões corporais ou em que a culpa da outra parte deva ser esclarecida;
  2. Mencionar no relatório de acidente e na Declaração Amigável de Acidente Automóvel as circunstâncias em que o acidente ocorreu, a data, hora, local, nome e endereço das testemunhas, o nome e endereço do proprietário e condutor do veículo de terceiro envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice desse terceiro veículo, sendo sempre obrigado a preencher a Declaração Amigável de Acidente de Viação sempre que o acidente envolva terceiros;
  3. Não declarar, em caso algum, responsável ou culpado pelo acidente com terceiros, e/ou quaisquer testemunhas;
  4. Não deixar o veículo sem ter tomado medidas adequadas para a sua proteção;
  5. Entrar em contacto com a empresa de aluguer, mesmo em caso de danos ou perdas ligeiras, e fornecer à empresa de aluguer um relatório detalhado, incluindo diagramas, com uma descrição pormenorizada do que aconteceu, solicitando a ativação da Assistência em Viagem, sempre que justificado;
  6. No caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, tirar fotografias dos veículos envolvidos na posição em que se encontravam após o acidente, bem como dos danos causados aos veículos em questão.

16. Em caso de roubo ou furto do veículo, o Cliente será responsável pelo pagamento da franquia em vigor na data do contrato de aluguer.

17. No caso de acidente em que o Cliente e/ou Condutor do veículo seja suspeito de ter sido negligente, a empresa de aluguer reserva-se o direito de cobrar o valor total do reparo do veículo ou o valor do veículo, de acordo com o preço em vigor. + caução

18. A manutenção mecânica resultante do uso normal do veículo será suportada pela empresa de aluguer. No caso de o veículo ficar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo só poderão ser efetuadas com o acordo prévio por escrito da empresa de aluguer e respeitando todas as instruções dadas pela empresa de aluguer ao Cliente e/ou condutor. No caso de reparação ou intervenção autorizada pela empresa de aluguer, deverá ser entregue uma fatura aceite fiscalmente, emitida em nome de “Avelino & Egidio, Lda”, NIPC 516 705 210, com indicação detalhada das peças substituídas e respetiva mão-de-obra.

19. O Cliente é o único responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelos seus bens ou pelos de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no veículo, recebidos ou guardados pela empresa de aluguer, a qualquer momento, antes, durante ou após o termo do contrato . de aluguer, excluindo expressamente qualquer responsabilidade da empresa de aluguer, bem como dos seus funcionários.

20. A empresa de aluguer não aceita qualquer responsabilidade por atrasos ou danos causados por avarias ou acidentes se tomar todas as precauções e melhores esforços para evitar tais eventos.

21.No caso de aluguer de veículos comerciais, o Cliente só pode transportar mercadorias de sua propriedade ou ligadas à sua atividade económica ou profissional, e o veículo em questão só pode ser conduzido pelo próprio Cliente, sem prejuízo da aplicação de mais condições estabelecidas neste contrato.

22. Estas Condições Gerais podem ser alteradas a qualquer momento pela empresa de aluguer, produzindo efeitos apenas nos serviços prestados após a sua entrada em vigor.

23. Este contrato e as suas Condições Gerais são regidos em todos os seus aspetos pelo direito português e estão sujeitos à jurisdição portuguesa, estabelecendo, em caso de litígio, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, com renúncia expressa a qualquer outro.