O seu carro alugado sofreu um acidente?
Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, ainda que parcial, do veículo alugado, o cliente obriga-se a:
Informar a locadora do acidente, furto, roubo ou incêndio, ainda que parte do veículo alugado, no prazo máximo de 8 horas a partir da sua ocorrência, devendo simultaneamente comunicar às autoridades policiais o furto ou furto do veículo , bem como o acidente em que se verifiquem lesões corporais ou em que deva ser esclarecida a culpabilidade da outra parte.
Mencionar no boletim de ocorrência e na Declaração Amigável de Acidente Automóvel, as circunstâncias em que ocorreu o acidente, os envolvidos e a matrícula, marca, seguradora e número da apólice desse terceiro veículo, sendo sempre obrigado a preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel sempre que o acidente envolva terceiros.
Não declarar, em qualquer caso, responsável ou culpado do acidente com terceiros e/ou quaisquer testemunhas.
Não saia do veículo sem ter tomado as medidas adequadas para sua proteção.
Ligue para a locadora, mesmo em caso de danos ou perdas menores, e forneça à locadora um relatório detalhado incluindo diagramas, com descrição detalhada do ocorrido, solicitando a ativação da Assistência em Viagem, sempre que se justifique.
Em caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, fotografe os veículos envolvidos na posição em que se encontravam após o acidente, bem como os danos causados aos veículos em questão.